Contrato de trabalho temporário: oportunidades e cuidados

data 23 de dezembro de 2024

Com validade ampliada, modalidade deve ser cada vez mais buscada por empresas para atender demandas específicas.

O contrato de trabalho temporário tem ganhado destaque em empresas que buscam atender demandas pontuais, como datas sazonais e projetos específicos. Por ser uma modalidade diferente do vínculo tradicional, é essencial que pequenos e médios empresários compreendam as regras para utilizá-lo corretamente, garantindo segurança jurídica e eficiência operacional.

O que é o contrato de trabalho temporário?
Esse contrato, regulado pela Lei nº 13.429/2017, é voltado para atender demandas complementares de serviços ou substituir temporariamente colaboradores permanentes. Ele conecta três partes: o trabalhador, a empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços.

Direitos do trabalhador temporário
Embora seja uma relação não permanente, os temporários têm direitos semelhantes aos dos colaboradores fixos, como:
Carteira de trabalho assinada;
Jornada de trabalho de 40 horas semanais;
Décimo terceiro salário proporcional;
Fundo de Garantia e férias proporcionais;
Adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade, quando aplicáveis.
A contratante também deve garantir um ambiente seguro e fornecer orientações sobre saúde e segurança no trabalho.

O que mudou na legislação?
Desde a aprovação da lei, os prazos de contratação foram ampliados, com validade inicial de até 180 dias (consecutivos ou não), prorrogáveis por mais 90 dias. Além disso, a regulamentação reforçou a flexibilidade e a segurança jurídica, beneficiando atividades sazonais e demandas transitórias.
Outra mudança significativa é a permissão para contratar temporários em funções ligadas diretamente ao negócio principal da empresa, trazendo mais versatilidade às contratações.

Benefícios e responsabilidades para empresas
Para as empresas, o contrato temporário é uma forma prática de ajustar o quadro de pessoal sem os custos e compromissos de contratações definitivas. No entanto, a gestão desse modelo exige atenção, como:
Firmar contratos claros entre a tomadora e a prestadora de serviços;
Garantir que o trabalhador receba seus direitos trabalhistas;
Oferecer treinamento e suporte adequado às atividades desempenhadas.

Expectativas
Com o mercado cada vez mais dinâmico, espera-se um crescimento na utilização dessa modalidade. Isso se deve à busca por maior flexibilidade e redução de custos, permitindo que empresas otimizem processos e aumentem sua produtividade sem comprometer a qualidade.
O contrato de trabalho temporário é uma ferramenta estratégica para empresários que precisam atender demandas específicas. No entanto, seu uso exige atenção às normas legais para evitar problemas futuros. Ao seguir as regras e adotar boas práticas, é possível criar um ambiente que beneficie tanto o empregador quanto o colaborador, fortalecendo a empresa e contribuindo para o mercado de trabalho.

Mário Karing Júnior
Advogado – OAB/SC 18.234
Sócio proprietário do escritório Karing Advogados Associados – OAB/SC 9044
Especialista em Direito Civil, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Direito Previdenciário e Gestão da Previdência Complementar
mario@karingadvogados.com.br
www.karingadvogados.com.br

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