Comunicado do Serasa traz 5 alertas emergenciais sobre penhora de bens aos que têm dívidas

data 14 de outubro de 2024

Tudo sobre o comunicado do Serasa que traz 5 alertas emergenciais sobre penhora

A saber, o Serasa é a maior plataforma de negociação de dívidas do país. Seu principal objetivo é ajudar o consumidor a sair da negativação.

Dessa forma, se trata de um serviço gratuito para que os consumidores negociem dívidas em até três minutos, sem precisar sair de casa, com descontos e condições especiais, como parcelamento.

Bom, de acordo com o Serasa, a inadimplência no Brasil cresceu pelo segundo mês consecutivo. O aumento é de 1,19% em relação ao mês anterior, que corresponde a um acréscimo de 855 mil no número de consumidores inadimplentes. Ao todo, são 72,89 milhões de brasileiros em situação de inadimplência.

PENHORA DE BENS

De acordo com informações do portal do Serasa, a penhora é um procedimento legal utilizado para garantir o pagamento de uma dívida.

Quando uma pessoa ou empresa deixa de cumprir obrigações financeiras, o credor pode acionar o Poder Judiciário para reaver o valor devido. A penhora é uma das formas de assegurar o pagamento da dívida.

Dessa forma, a penhora ocorre dentro de um processo judicial, iniciado pelo credor que busca recuperar o que lhe é de direito.

5 ALERTAS

De acordo com o comunicado do Serasa, diversos tipos de bens podem ser penhorados, desde que sejam passíveis de avaliação econômica. De acordo com o art. 835 do Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, destacamos exemplos de bens que podem ser objeto de penhora:

  1. Imóveis: casas, apartamentos, terrenos e quaisquer outros tipos de propriedades imobiliárias podem ser penhorados.
  2. Veículos: carros, motos, caminhões e demais veículos registrados em nome do devedor estão sujeitos a penhora.
  3. Dinheiro em contas bancárias: valores depositados em contas correntes, poupanças ou investimentos financeiros podem ser penhorados.
  4. Máquinas, equipamentos e estoques: caso o devedor seja uma empresa, os bens utilizados em sua atividade comercial, como maquinários, equipamentos e estoques, podem ser alvo de penhora (a não ser que a penhora desses bens impeça a continuação da atividade).
  5. Joias e objetos de valor: joias, relógios, obras de arte e outros objetos de valor também podem ser penhorados para o pagamento de dívidas.

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