Na sessão desta terça-feira na Câmara Municipal de Jaraguá do Sul, os vereadores aprovaram uma moção de autoria de Sirley Maria Schappo (Novo) e professor Fernando Alflen (PL) que solicita ao Executivo municipal a criação do cargo de provimento efetivo de segundo professor ou profissional especialista em educação especial na rede municipal de ensino. A proposta visa atender turmas que incluem alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação.
A moção destaca a importância da educação inclusiva, amparada por dispositivos legais como o artigo 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família. Além disso, cita a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que prevê a garantia de currículos, métodos e recursos educativos específicos para atender às necessidades desses alunos, bem como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que assegura o direito à educação inclusiva em todos os níveis.
Os autores também mencionaram a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, internalizada no Brasil por meio do Decreto nº 6.949/2009, que reforça a obrigação dos Estados-membros em adotar medidas eficazes para garantir um sistema educacional inclusivo. A moção ressalta que a presença de profissionais especializados é fundamental para o desenvolvimento de estratégias pedagógicas que promovam a inclusão e o desempenho acadêmico dos estudantes com necessidades específicas.
Atualmente, a rede estadual de ensino de Santa Catarina já conta com a figura do segundo professor, instituída pela Resolução 100/2016 do Conselho Estadual de Educação. No entanto, a rede municipal de Jaraguá do Sul ainda não adotou essa prática, limitando-se ao profissional de apoio escolar, cujas funções são voltadas principalmente para suporte físico e comportamental, sem abranger as demandas pedagógicas necessárias para uma inclusão de qualidade.
A moção também chama atenção para o crescente número de alunos com deficiência, transtornos do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede municipal, realidade que exige uma adequação urgente do quadro pedagógico. A presença de um segundo professor ou especialista em educação especial nas salas de aula é considerada essencial para garantir a qualidade do ensino, uma vez que os professores titulares enfrentam dificuldades para atender, simultaneamente, alunos típicos e atípicos, cujas necessidades específicas demandam adaptações pedagógicas individualizadas.
A moção foi enviada ao Executivo para ciência do apelo.