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O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário pouco conhecido, mas de grande importância, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este benefício tem caráter indenizatório e é destinado aos trabalhadores que sofrem algum tipo de acidente, seja de qualquer natureza, ou doença ocupacional que resulte em sequelas que reduzam sua capacidade de trabalho habitual.
Por se tratar de uma indenização, o Auxílio-Acidente não impede o segurado de continuar trabalhando, inclusive com carteira assinada. Para ter direito a esse benefício é necessário passar por uma perícia médica do INSS, que avaliará a redução da capacidade laboral.
Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?
O benefício é concedido aos trabalhadores segurados pelo INSS que sofreram acidente de qualquer natureza ou tiveram uma doença ocupacional que resultou em sequelas, comprometendo sua capacidade de trabalho. No entanto, vale destacar que os contribuintes individuais e facultativos não têm direito a esse benefício.
Valor do benefício
O Auxílio-Acidente corresponde a 50% do valor da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito. Além disso, é possível acumular o Auxílio-Acidente com salários de outras atividades e com outros benefícios previdenciários.
Duração do benefício
O Auxílio-Acidente será mantido enquanto persistirem as condições que motivaram a sua concessão, cessando apenas em caso de óbito do segurado ou no momento da concessão de aposentadoria.
Importância do Auxílio-Acidente
O Auxílio-Acidente é uma forma de proteger o trabalhador que, após um acidente ou doença, tem a capacidade de trabalho reduzida e necessita de suporte financeiro para sua subsistência.