Aprovados 20 pedidos de saque do FGTS devido à enxurrada de janeiro

data 1 de abril de 2024

A Caixa liberou até agora R$ 86 mil do Fundo de Garantia de pessoas que tiveram prejuízos em seus imóveis.

Pessoas que tiveram seus imóveis atingidos pela enxurrada de 28 de janeiro deste ano têm até 21 de maio para solicitar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O processo é on-line. O cadastro deve ser feito pelo Aplicativo FGTS da Caixa e por lá mesmo o munícipe envia a documentação solicitada. O processo é simples e, após alguns dias, o solicitante vai receber o retorno da Caixa Econômica Federal. Se aprovada a solicitação, já é feito o agendamento para o saque.
Segundo dados da Caixa Econômica Federal, até agora foram efetivados 20 saques, com um total liberado de R$ 86 mil. A CEF também registrou solicitações de saque vindas de munícipes que não residiam nas ruas mapeadas pela Defesa Civil. Nesses casos, o pedido é negado, tendo em vista que a liberação do Fundo de Garantia será apenas para quem teve o imóvel atingido pela enxurrada e comprovar tal situação.
A Defesa Civil mapeou as áreas afetadas. São 83 ruas de oito bairros: Barra do Rio Cerro, Barra do Rio Molha, Chico de Paulo, Jaraguá Esquerdo, São Luís, Rio Molha, Parque Malwee e Tifa Martins.

Ponto de apoio
Na Central do Cidadão – logo após a entrada principal da prefeitura, o munícipe pode esclarecer possíveis dúvidas sobre o processo de solicitação de saque do FGTS. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 13 às 16 horas. A procura por orientações está tranquila segundo o diretor do Sine, Douglas Venturi, ocorrendo, em média, um atendimento por dia sobre esta demanda.

Confira aqui as ruas mapeadas para solicitação de saque

Confira o passo a passo para fazer o cadastro no App FGTS Caixa

1 – Baixar o aplicativo FGTS na Caixa (disponível nas lojas de aplicativos para celular).
Comprovantes de endereço – São aceitos como comprovantes de residência os documentos em nome de trabalhador titular do imóvel, emitidos dentro do período de 120 dias corridos anteriores à data da decretação da emergência ou calamidade em decorrência de desastre natural.

São comprovantes validos:
1 – Contas de utilidades públicas como água, luz, gás, telefone fixo ou celular, internet, TV por assinatura, carnês do IPTU ou IPVA;
2 – boletos bancários: mensalidade escolar/faculdade, plano de saúde, condomínio, cartão de crédito e financiamento imobiliário;
3 – Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo ou Auto de Infração de Trânsito, além de contrato de locação de imóvel, desde que registrado em cartório;
4 – Extrato do FGTS, quando encaminhado pelo Correio.

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