A aposentadoria por idade é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil para os trabalhadores urbanos e rurais que atingem a idade mínima estabelecida em lei. As regras para concessão variam de acordo a entrada em vigor da EC 103/2019.
A Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, alterou o sistema nacional de previdência, atingindo substancialmente normas estatutárias que impactavam os fundos previdenciários e normas relativas aos regimes previdenciários, seja o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, Regime Próprio de Previdência Social – RPPS ou Regime de Previdência Complementar – RPC.
A reforma da previdência significou uma mudança geral nas regras de aposentadoria. No que se refere à aposentadoria por idade, para os trabalhadores urbanos que começaram a trabalhar antes da reforma da previdência, ocorrida em 12/11/2019, Emenda Constitucional nº 103, os requisitos para aposentadoria, segundo o art. 18, §7º, inc. I, são de 65 anos se homem e 60 anos se mulher; 15 anos de contribuição e carência de 180 contribuições mensais para ambos.
O valor da aposentadoria será 70% da média dos seus maiores salários + 1% para cada ano completo de trabalho, não podendo ultrapassar o limite de 100% do salário-de-benefício.
Caso você tenha começado a trabalhar antes da reforma da previdência, mas ainda não completou os requisitos necessários para a aposentadoria por idade até o início dela, foi criada uma regra de transição:
a) Se homem, 65 anos e 15 anos de contribuição.
b) Se mulher, 62 anos e 15 anos de contribuição.
A renda mensal do benefício será 60% do salário do benefício, mais 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, se homem, e 15 anos de contribuição se mulher.
Se você começou a trabalhar depois do início da reforma, para ter direito à aposentadoria por idade precisará cumprir:
a) Se homem, 65 anos e 20 anos de contribuição.
b) Se mulher, 62 anos e 15 anos de contribuição.
O valor da aposentadoria será de 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
A aposentadoria por idade não tem data definida para seu término e irá encerrar apenas com a morte do segurado, quando então poderá ser convertida em pensão por morte caso o segurado tenha deixado dependentes.
Nessas horas, é importante que você encontre um advogado especialista em Direito Previdenciário para analisar a melhor solução para o seu caso.
Dr. Brian da Silva
Advogado OAB/SC 63.721.
Sócio proprietário do Escritório Karing Advogados Associados – OAB/SC 9044.
Especialista em Direito Tributário e Pós-Graduando em Direito Previdênciário.
brian@karingadvogados.com.br