Almeida cobra que Procon de Jaraguá fiscalize filas e atendimento prioritário em bancos

data 18 de junho de 2021

Filas estão passando de uma hora.

 

O parlamentar exige que as agências bancárias respeitem a Lei que determina prazo de atendimento em até quarenta minutos. Filas passam de uma hora.

Os descumprimentos às Leis nas agências bancárias de Jaraguá do Sul voltou a ser discutida na Câmara de Vereadores na sessão desta quinta-feira (17). Desta vez, o parlamentar Luís Fernando Almeida (MDB), solicitou através de uma indicação, que a Procuradoria de Defesa do Consumidor (Procon) intensifique a fiscalização para evitar as longas filas que acabam se formando devido às restrições causadas pela pandemia.

Como medida de prevenção à transmissão pela Covid-19, algumas agências reduziram o horário de funcionamento e restringiram o atendimento presencial, limitando o número de pessoas no interior do banco.

A notificação do vereador se baseia na Lei Estadual 12.573, de 2003 e na Lei Municipal 5049, de 2008, que limita o tempo máximo de espera em filas de banco com atendimento ao público de 20 minutos nos dias de movimento normal e nos dias de movimento intenso, em até 40 minutos.

Segundo o parlamentar, a legislação não está sendo cumprida em algumas agências bancárias do município. Ele alega que muitos consumidores até mesmo idosos estão esperando mais de uma hora para serem atendidos e muitos clientes acabam ficando para o lado de fora em dias de chuva e sem nenhum atendimento adequado.

Para Almeida, se os estabelecimentos cumprirem a Lei, consequentemente irão contribuir no controle da pandemia. “Com um atendimento rápido, menos tempo passam no local”, afirmou.

O parlamentar ainda adverte que é direito do consumidor, conforme a Lei Municipal 5049/2008, que as agências bancárias disponibilizem uma quantidade suficiente de assentos para atender a demanda dos usuários e atendimento prioritário para pessoas com necessidades especiais. “Apesar da pandemia ter flexibilizado o funcionamento das agências, o direito do consumidor ainda prevalece”, salienta.

Em caso de descumprimento da Lei, o infrator poderá receber multa de até R$ 300 mil.

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