Alesc aprova projeto que amplia Política de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA

data 12 de junho de 2024

Proposta foi apresentada por Vicente Caropreso.

O plenário da Assembleia Legislativa aprovou ontem o Projeto de Lei 54/2024, de autoria do deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB), que visa implementar medidas para incentivar e garantir acesso ao diagnóstico tardio do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em adultos e idosos. O foco principal é viabilizar o acesso a tratamentos eficazes e aos direitos desse público, ampliando a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. A matéria segue para sanção do governador do Estado. 
O deputado ressaltou a importância dessa iniciativa destacando que, embora tenham ocorrido avanços significativos no diagnóstico de autismo em crianças e adolescentes, ainda há uma lacuna em políticas e protocolos de atendimento direcionados aos adultos e idosos. 
“Muitos adultos e idosos não tiveram acesso a um diagnóstico correto na infância, até mesmo por falta de informação sobre esta condição no passado. Há inúmeros casos de pessoas que passaram anos ou décadas sem compreender o seu problema por falta de diagnóstico que lhes assegure o tratamento e o acesso a direitos”, disse o autor. 
O diagnóstico tardio permite que capacidades sejam exploradas e abre oportunidades para que essas pessoas expressem todo o seu potencial e possam se compreender e ser compreendidas, conforme destacou Dr. Vicente. “Sou testemunha da transformação que ocorre quando alguém finalmente recebe o diagnóstico certo. É como se uma porta se abrisse para um mundo de aceitação e de autoconhecimento”, declara.

Tratamento correto
O parlamentar também chamou a atenção para a falta de conhecimento sobre o autismo em adultos, algo que pode levar a diagnósticos equivocados. “Muitas vezes acaba sendo confundido com outras coisas, com outros transtornos mentais, como a depressão. Uma política efetiva e inclusiva de atendimento desses pacientes vai nos fazer avançar no diagnóstico mais assertivo”, ressaltou.

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