A responsabilidade jurídica no ambiente digital

data 17 de março de 2025

Ao contrário do que muitos imaginam, a internet não constitui uma “terra sem lei”. Saiba como se proteger.

Com o avanço da tecnologia e a disseminação da internet, a comunicação se tornou mais ágil e acessível. No entanto, o ambiente virtual não está isento de normas e regulamentações. Ao contrário do que muitos imaginam, a internet não constitui uma “terra sem lei” e condutas lesivas podem gerar consequências jurídicas tanto na esfera civil quanto na criminal.
A falsa sensação de anonimato propicia a prática de infrações como ofensas, difamação e exposição indevida de terceiros. Essas condutas podem ser enquadradas como crimes contra a honra, conforme disposto no Código Penal brasileiro, abrangendo calúnia, difamação e injúria. Ademais, a divulgação não autorizada de imagens, informações pessoais ou dados sensíveis pode configurar violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sujeitando os responsáveis a sanções administrativas e judiciais.
A responsabilização por atos ilícitos praticados no ambiente digital pode atingir tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Publicações ofensivas, disseminação de informações falsas (fake news) e exposição indevida de dados podem ensejar ações judiciais por danos morais e materiais. O Marco Civil da Internet estabelece diretrizes sobre o uso responsável da rede, atribuindo direitos e deveres aos usuários e prevendo penalidades para condutas abusivas.
Aqueles que forem vítimas de ofensas, difamação ou exposição indevida na internet devem buscar assistência jurídica especializada. O suporte de um advogado é essencial para a adoção das medidas cabíveis, tais como a remoção do conteúdo lesivo, a reparação de danos e, em casos específicos, a responsabilização criminal dos envolvidos.
O ambiente digital deve ser utilizado de forma ética e responsável. O conhecimento dos direitos e deveres no uso da internet é fundamental para prevenir abusos e garantir um convívio digital harmonioso e seguro.

Juliana Clarissa Karing Costa
Advogada OAB/SC 28.662
Especialista em Direito Tributário, Direito Previdenciário e Direito Público.
juliana@karingadvogados.com.br
www.karingadvogados.com.br

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