A obrigatoriedade dos planos de saúde de custear cirurgia plástica reparadora: um direito do consumidor

data 2 de setembro de 2024

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Nos últimos anos, a discussão sobre a obrigatoriedade dos planos de saúde de custear cirurgias plásticas reparadoras tem ganhado destaque no cenário jurídico brasileiro. Com a crescente conscientização sobre os direitos dos consumidores e as demandas por uma saúde mais inclusiva e abrangente, é essencial que os beneficiários dos planos de saúde estejam cientes de seus direitos e das obrigações das operadoras.

O que é a cirurgia plástica reparadora?
A cirurgia plástica reparadora tem como objetivo corrigir deformidades ou sequelas resultantes de acidentes, doenças ou condições congênitas que comprometam a funcionalidade ou a estética do corpo. Diferentemente das cirurgias estéticas, cujo foco é puramente a melhoria da aparência, as cirurgias reparadoras têm um impacto direto na saúde física e mental do paciente, muitas vezes sendo fundamentais para a sua recuperação plena.

A legislação brasileira e os planos de saúde
A legislação brasileira, em especial a Lei 9.656/98, que regula os planos de saúde, é clara ao estabelecer que as operadoras devem cobrir procedimentos necessários ao tratamento de doenças listadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Isso inclui a cirurgia plástica reparadora quando esta for necessária para o tratamento de uma condição de saúde.
Por exemplo, pacientes que passaram por mastectomia em virtude de câncer de mama têm o direito à reconstrução mamária custeada pelo plano de saúde. Essa é uma obrigação não apenas por ser um procedimento que afeta diretamente a autoestima e qualidade de vida da paciente, mas porque a reconstrução mamária é parte integrante do tratamento do câncer.

A jurisprudência e o direito à saúde
A jurisprudência brasileira também tem se manifestado de maneira favorável ao consumidor. Diversas decisões judiciais vêm reconhecendo a obrigatoriedade dos planos de saúde de custear a cirurgia plástica reparadora, desde que haja indicação médica e que o procedimento esteja relacionado ao tratamento de uma doença ou condição prevista na legislação.
Por exemplo, em casos de abdominoplastia após a bariátrica, quando há excesso de pele que causa problemas de saúde, como infecções ou dificuldades de locomoção, a cirurgia é considerada reparadora e, portanto, deve ser coberta pelo plano de saúde.

Os desafios e a importância da informação
Apesar da legislação e da jurisprudência favoráveis, muitos consumidores ainda enfrentam resistência por parte das operadoras de saúde na hora de solicitar a cobertura desses procedimentos. A falta de informação e o desconhecimento dos próprios direitos são barreiras significativas que impedem muitos beneficiários de acessar os tratamentos que necessitam.
É fundamental que os pacientes estejam bem informados sobre seus direitos e que busquem orientação jurídica sempre que houver dúvidas ou negativa de cobertura. As operadoras de saúde não podem se recusar a cobrir procedimentos reparadores indicados por um médico especialista, sob o risco de estarem violando direitos garantidos por lei.
Enquanto advogada, reforço a importância dos beneficiários de planos de saúde conheceren seus direitos e buscarem auxílio sempre que necessário. Somente com informação e ação é possível garantir que todos tenham acesso ao tratamento adequado e necessário, sem impedimentos injustos por parte das operadoras de saúde.

Advogada Juliana Clarissa Karing Costa, OAB/SC 28.662, graduada pela Universidade Regional de Blumenau-FURB, com especializações em Direito Tributário, Direito Previdenciário e Direito Público, sócia proprietária da Karing Advogados Associados.
Contato: juliana@karingadvogados.com.br 
www.karingadvogados.com.br

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