A legalidade da aquisição de domínios de marcas famosas estrangeiras no Brasil

data 6 de maio de 2024

Como garantir visibilidade para o seu negócio sem ferir a ética.

Em um mundo cada vez mais digital, a presença on-line é vital para o sucesso dos negócios. Muitos empreendedores buscam estratégias inovadoras para aumentar a visibilidade de suas empresas, levantando questões sobre a legalidade da aquisição de domínios de marcas famosas estrangeiras no Brasil.
Com a crescente importância da presença on-line, a escolha de um domínio eficaz se tornou crucial para o sucesso de micro e pequenos empresários. No entanto, a tentação de adquirir domínios de marcas famosas estrangeiras surge como uma estratégia para capturar a atenção do público.
No contexto globalizado de negócios, a proteção de marcas é essencial para garantir a integridade e o reconhecimento de uma empresa. Recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão relevante sobre a aplicação da Convenção da União de Paris no Brasil destacando a importância da proteção internacional de marcas.
De acordo com a decisão do STJ, marcas similares ou idênticas a marcas famosas internacionalmente estão sujeitas a restrições nos países signatários da convenção. Mesmo que tais marcas não tenham sido registradas especificamente no país em questão, a proteção é garantida para evitar confusão entre os consumidores e proteger a reputação das marcas notoriamente conhecidas.
Essas recebem proteção automática no Brasil, independentemente de registro específico, conforme dispõe o artigo 6º bis da Convenção da União de Paris, que confere essa proteção e veda o registro de marcas que possam causar confusão com marcas dotadas de notoriedade.
Além disso, o registro da marca brasileira em uma categoria diferente não justifica sua validade, pois a similaridade dos produtos é critério relevante para a proteção das marcas, devido a possibilidade de confusão e concorrência desleal.
A aquisição e uso não autorizado de um domínio que replica uma marca famosa pode resultar em ações legais por parte da empresa detentora da marca. Essas ações podem incluir pedidos de cessação imediata do uso do domínio e buscas por indenizações.
Além das implicações legais, é essencial considerar as questões éticas envolvidas. Adquirir um domínio de uma marca famosa sem autorização pode ser interpretado como uma prática desleal e antiética, afetando a reputação do negócio.
Embora a aquisição de domínios de marcas famosas estrangeiras possa parecer uma estratégia atraente, é crucial compreender as implicações legais e éticas envolvidas. Micro e pequenos empresários devem investir em abordagens que respeitem os direitos de propriedade intelectual, evitando riscos jurídicos e preservando a reputação de seus negócios. O caminho da legalidade e ética é a base para um crescimento sustentável no cenário digital atual.

Mário Karing Júnior
Advogado – OAB/SC 18.234
Sócio proprietário do escritório Karing Advogados Associados – OAB/SC 9044
Especialista em Direito Civil, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
mario@karingadvogados.com.br

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