Recentemente, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a demissão por justa causa de um bancário. O motivo? A falta de imediaticidade na aplicação da punição, configurando um perdão tácito da falta cometida. Esse caso traz lições valiosas para pequenos e médios empresários sobre a importância de agir prontamente em situações que demandam medidas disciplinares.
O caso em detalhe
Em novembro de 2008, um bancário realizou 176 estornos na sua conta corrente, totalizando R$ 256,80, utilizando a senha do gerente geral. A instituição financeira alegou que o ato foi intencional e de má-fé, resultando na perda de confiança no empregado. Contudo, a demissão só ocorreu em maio de 2009, cerca de seis meses após o conhecimento do incidente.
A reação do empregado
O bancário, sentindo-se injustiçado, ajuizou uma ação trabalhista em 2009 solicitando sua reintegração. Ele alegou que não teve a oportunidade de se defender adequadamente, pois a investigação foi conduzida de maneira informal e sem notificação oficial. A decisão inicial reconheceu que houve exagero na pena aplicada e que o banco não sofreu prejuízos financeiros ou de imagem.
Decisões dos tribunais
O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) manteve a decisão de reintegração, destacando a demora de seis meses entre a descoberta da fraude e a aplicação da punição. Para o TRT, essa demora configurou um perdão tácito, uma vez que o bancário continuou a trabalhar normalmente durante esse período.
No TST, a Primeira Turma manteve a reintegração com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a demissão de empregados de empresas públicas deve ser devidamente motivada. A SDI-1 confirmou essa decisão, enfatizando a ausência de imediaticidade na punição.
Lições para empresários
Para pequenos e médios empresários, esse caso destaca a importância de agir prontamente ao lidar com faltas graves cometidas por funcionários. A demora na aplicação de medidas disciplinares pode ser interpretada como aceitação ou perdão tácito, o que pode comprometer a justificativa para uma demissão por justa causa.
Algumas práticas recomendadas:
1. Políticas claras e conhecidas: tenha políticas e procedimentos claros sobre condutas inadequadas e as consequências das mesmas. Garanta que todos os funcionários estejam cientes dessas regras.
2. Ação rápida e documentada: ao identificar uma falta grave, haja rapidamente. Documente todas as etapas do processo disciplinar, desde a investigação até a aplicação da punição.
3. Oportunidade de defesa: proporcione ao empregado a oportunidade de se defender formalmente. Isso não só é justo, mas também fortalece a validade da decisão disciplinar.
4. Consistência: seja consistente na aplicação de punições. Tratamentos diferenciados podem ser vistos como injustos e prejudicar a moral da equipe.
5. Consultoria jurídica: em casos complexos, consulte um advogado especializado em direito trabalhista para assegurar que todas as ações estejam em conformidade com a legislação vigente.
A decisão do TST no caso do bancário serve como um alerta para a importância da imediaticidade na aplicação de punições. Para evitar complicações legais e garantir um ambiente de trabalho justo e disciplinado, pequenos e médios empresários devem agir com rapidez e clareza ao lidar com faltas graves. A implementação de políticas eficazes e a consulta com profissionais especializados são passos essenciais para a gestão adequada dessas situações.
Mário Karing Júnior
Advogado – OAB/SC 18.234
Sócio proprietário do escritório Karing Advogados Associados – OAB/SC 9044
Especialista em Direito Civil, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Gestão da Previdência Complementar
mario@karingadvogados.com.br
www.karingadvogados.com.br