A contribuição previdenciária e o recebimento do seguro-desemprego

data 25 de junho de 2024

É possível contar tempo para a aposentadoria durante esse período?

Uma dúvida comum entre os segurados diz respeito à possibilidade de realizar a contribuição previdenciária durante o recebimento do seguro-desemprego. Isso é possível? A resposta é sim! Entenda: o período em que o segurado recebe o seguro-desemprego não é considerado para fins de aposentadoria nem para carência para obtenção de outros benefícios.
No entanto, caso você contribua como segurado facultativo, esse período será considerado no cálculo do seu tempo de contribuição. Assim, pode reduzir o tempo necessário para obter o benefício de aposentadoria.
Não é permitido contribuir como segurado obrigatório (contribuinte individual) durante o período de recebimento do seguro-desemprego, pois isso resultaria na perda do benefício, que é concedido exclusivamente para pessoas que estão desempregadas.
Você deve fazer as contribuições utilizando o código de contribuinte facultativo “1406”. O segurado facultativo é aquele que não exerce nenhuma atividade remunerada, mas deseja ter a proteção da previdência social.
O código mencionado refere-se aos recolhimentos como contribuinte facultativo com a incidência de uma alíquota de 20%. Essa alíquota é a mais recomendada, pois a alíquota de 11% permite a concessão de benefícios apenas sobre o valor de um salário-mínimo.
Vale destacar que, durante o período de recebimento do seguro-desemprego, o trabalhador mantém a qualidade de segurado do INSS, o que significa ter o direito de usufruir dos benefícios e serviços decorrentes da cobertura previdenciária, como auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
Portanto, enquanto estiver recebendo o benefício, você mantém a qualidade de segurado da Previdência Social sem precisar pagar nada, exceto se queira que o período seja contabilizado no tempo de contribuição, o que pode reduzir o tempo necessário para obter a aposentadoria.

Brian da Silva
Advogado – OAB/SC 63.721
Pós-Graduando em Direito Previdenciário.
brian@karingadvogados.com.br

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