A CASA CAIU: Justiça determina demissão de 208 servidores em SC

data 8 de fevereiro de 2024

A decisão causa grande repercussão na cidade

Por decisão do juiz Roque Lopedote, da 2ª Vara da Comarca de Urussanga, a prefeitura terá que demitir 208 servidores temporários, quase metade do universo de 434 vinculados ao Município.

A decisão causa grande repercussão na cidade. O prefeito Gustavo Cancellier (PP), em viagem a Brasília, ainda não se pronunciou, mas seus secretários estudam os detalhes do despacho para tomar providências. Preliminarmente, fontes ligadas ao Executivo apontam que a Administração Municipal estava ciente e trabalhando para, gradualmente, efetuar as trocas, e acabou tomada de surpresa com o que está determinado.

O cumprimento da medida poderá complicar a prestação de diversos serviços. Entre os que deverão ser demitidos, estão 29 professores, duas das quais gestantes e quatro em licença maternidade, além de três agentes de serviços gerais, uma delas gestante. Esse pessoal da educação estão trabalhando em plantão escolar, preparando o início do ano letivo, e seriam demitidos já no dia 9.

A decisão judicial prevê 29 demissões em até 30 dias (professores); 114 demissões em até 60 dias (os temporários não ligados a serviços essenciais) e 65 demissões em 90 dias (servidores de áreas essenciais). Os nomes dos que devem ser dispensados estão discriminados no despacho do juiz.

A chamada Execução de Título Extrajudicial é oriunda de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Município e o Ministério Público para que servidores sejam contratados mediante concurso. O TAC é de 2016 e firmava obrigação de substituição gradual dos temporários por concursados. 

Em 2020, o MPSC ajuizou a ação para exigir o cumprimento. Entre idas e vindas, no último dia 2 o MPSC votou a citar o Município, argumentando haver dois concursos homologados, em vigor e com candidatos aprovados no aguardo dos chamamentos.

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