Proteção de dados pessoais agora é regra constitucional
Com o avanço da tecnologia e a modernidade com que negócios e relações vêm sendo desenvolvidas, o sistema jurídico se viu compelido a trazer uma maior proteção aos cidadãos, a fim de proteger os seus dados pessoais.
Essa proteção visa garantir que cada cidadão possa determinar de forma autônoma a utilização que é feita de seus próprios dados, em conjunto com o estabelecimento ou plataforma, trazendo uma série de garantias para evitar que essas informações sejam utilizadas de forma a causar discriminação ou danos de qualquer espécie ao cidadão ou à coletividade.
Neste sentido, em agosto de 2018 foi aprovada a Lei nº 13.709, denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sendo que sua vigência na totalidade – incluindo os dispositivos que previam as sanções – iniciou em 15 de março de 2021.
E foi com o mesmo intuito, de proteger os cidadãos e seu direito de decidir quanto à destinação de seus dados, que em sessão solene realizada em 10 de fevereiro de 2022 o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 115 de 2022, que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais.
Além disso, o texto também fixou a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
A emenda foi classificada como “medida meritória” que reforça a segurança jurídica e favorece os investimentos em tecnologia no Brasil.
O fato é que os dados e informações pessoais pertencem, de direito, ao indivíduo e a mais ninguém. Logo, tão somente ao titular cabe o direito de decidir a quem esses dados podem ser revelados e as circunstâncias.
Além disso, as exceções à regra são muito bem especificadas pela legislação, como nos casos de investigações de natureza criminal, realizada de acordo com o devido processo legal, por exemplo.
Desta forma, o artigo 5º da Constituição Federal Brasileira passou a contar com o inciso LXXIX que prevê: “é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”.