Direito de arrependimento de compra: o que é e como funciona
Conforme preceitua o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem direito de desistir do contrato no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Caso o consumidor queira desistir da compra, não é necessário explicar o motivo da desistência, sendo dever do vendedor proceder com a devolução do valor pago (monetariamente atualizado) ou cancelamento do serviço contratado.
Quanto às despesas de entrega e devolução do produto, a responsabilidade também recai ao comerciante, que deverá arcar com as despesas postais integralmente.
Considerando que vem crescendo consideravelmente o consumo de produtos e serviços pela internet e aplicativos, fazendo com que os consumidores estejam cada vez mais presentes no meio digital, é importante destacar que tal medida também se aplica a compras realizadas pela internet, telefone ou qualquer outro meio eletrônico.
Vale frisar que a desistência de compras realizadas em estabelecimentos físicos não está sujeita a aplicação dessa norma, visto que nestes casos somente ocorrerá a troca do produto caso o mesmo apresente algum defeito ou vício.