Devo recorrer em caso de multa de trânsito?
Nos dias atuais, excesso de velocidade é uma infração de trânsito que tem se tornado comum e traz efeitos graves ao condutor, como multa de valor relativamente alto e a suspensão do direito de dirigir no caso de velocidade acima de 50% da máxima permitida. Esse último caso é considerado infração gravíssima. São sete pontos na CNH mais o valor da multa, multiplicada por três, chegando ao valor de R$ 880,41.
Ocorre que no caso do inciso III ainda prevê a penalidade de suspensão do direito de dirigir, que neste caso vai de dois a oito meses. Ainda, é perceptível que a apreensão do documento de dirigir consta como penalidade e não como uma medida administrativa – o que efetivamente é –, contrariando o art. 256 do próprio CTB.
Mas em toda multa cabe recurso?
É importante saber que se for identificado qualquer erro na autuação (e no transcorrer do processo) por parte dos órgãos de trânsito, todo o processo deve ser declarado nulo e, por consequência, anular qualquer penalidade sobre o condutor, mesmo que este esteja comprovadamente errado.
O tabu de “não adianta recorrer” vem sendo trocado cada vez mais pelo “devo recorrer, pois o CTB me permite”. Sempre digo ao meu cliente que se não recorrermos nunca saberemos se vai dar certo.Recorrer de qualquer multa de trânsito é um direito de todo condutor. O processo todo compreende três etapas: defesa prévia, primeira instância e segunda instância. O motorista autuado pode utilizar todas essas fases na tentativa de conquistar o deferimento.
As leis mudaram, estão mais severas e as punições hoje são realidade no dia a dia do condutor. Quanto melhores e mais bem amparados forem os argumentos, mais chances o condutor terá de ganhar sua defesa. Então, procure sempre um bom profissional! Pesquise sua história, tempo de atuação no ramo, empresa com sede própria e indicações. Assim suas chances aumentarão muito.